
O prazo limite de comunicação das faturas

O prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2026, incluindo a comunicação de inexistência de faturação, foi prorrogado até ao dia 8 de maio de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. A informação consta do Despacho n.º 55/2026 – XXV, de 28 de abril de 2026, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que justifica este adiamento com o facto de o feriado do 1.º de maio ocorrer na sexta-feira, o que deixava apenas dois dias úteis nos primeiros cinco dias de maio. Consulte o despacho em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/comunicacao-de-faturas-prazo-prorrogado-ate-8-de-maio?fbclid=IwY2xjawRhfINleHRuA2FlbQIxMABicmlkETFCQkJGWEJVTWY0ekRZYUhyc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHqtS25BiNLK3O8GvryniHpUCMhYjxsAxz-C-eak-8hlMRbxFkuM5O4as8C_g_aem_2j4fCr0PiLnWysS9FzLLzg
Fernanda Alves | Gabinete Contabilidade